7/31/2015

Maturidade é caminhar em paz com a vida. Consegue perceber que maior parte da tua felicidade é construída por você mesmo.


Maturidade não é envelhecer, é adquirir conhecimento, é caminhar em paz com a vida. Amadurecer é crescer com as experiências da vida, é saber que a vida não espera por ninguém e que devemos usar o tempo como nosso aliado neste crescimento.

Maturidade é compreender que no caminho da vida sempre será preciso fazer escolhas e ser livre para realizá-las conscientemente.

Amadurecer é entender que as dúvidas sempre existirão, mas mesmo assim conseguir viver em paz e harmonia com o tempo e consigo mesmo. Enfim, amadurecer é enfrentar os desafios da vida de forma consciente e natural.

"Na vida em que vivemos aprendemos com os erros amadurecemos com o tempo e nos tornamos sábios a cada experiência que nos permite adquirir conhecimento.

Maturidade é enfrentar os desafios da vida

Um dia você amadurece, e consegue perceber que o amor é algo que se encontra muito além de um belo sorriso...

Consegue perceber que maior parte da tua felicidade é construída por você mesmo. E consegue perceber que as pessoas mais valiosas em sua vida são justamente aquelas que sempre estiveram ao teu lado.

E não é que o tempo seja mestre em nos ensinar o óbvio. Nós é que demoramos demais para o óbvio aprendermos! (Augusto Branco)


Sensação de maturidade

A gente não sabe ao certo quando a maturidade chega nem como ela se instala, talvez porque seja de forma lenta e quase imperceptível, mas de repente a gente se dá conta da prazerosa sensação da maturidade.

A pessoa madura sente-se mais livre para expressar pensamentos e sentimentos, dizer a sua verdade calma e mansamente. Muitas vezes opta por não dizer nada, ainda que esperem que ela diga, e isto não lhe causa nenhuma culpa ou constrangimento.

A pessoa madura sente-se contente consigo mesma, valoriza o longo trajeto já percorrido e verifica que tanto as vitórias quanto as derrotas foram necessárias para o seu crescimento e plenitude.

Não se desespera quando a vida parece dar uma longa pausa e aguarda com serenidade e otimismo as novas circunstâncias ainda não configuradas no cenário de sua existência.

A pessoa madura decididamente não faz tipo e se liberta de vez da ideia: mas o que vão pensar de mim? Aprende a distinguir valores essenciais dos valores supérfluos e descartáveis. Sabe que esta passagem pela terra é rápida demais para ser desperdiçada com mazelas.

Amadurecer é encontrar equilíbrio

Os sonhos, projetos e ideais de uma pessoa madura são quase sempre exequíveis. Contenta-se com o que tem, ajusta-se dentro do próprio orçamento, não gasta mais do que ganha e faz algumas renúncias (de forma serena) em prol de seu núcleo familiar ou de alguma causa que resulte no bem comum.

A pessoa madura se despoja dos melindres, se despe dos preconceitos, deixa de ser reativa para ser pró-ativa. Aprende a gostar da própria companhia, torna-se a melhor amiga de si mesma dando ao próprio “eu” os contornos do equilíbrio.

Conhece seus pontos fortes e fracos, sabe que não tem todas as respostas nem é dona da verdade, mas mantém um código secreto de verdades e valores próprios que lhe permitem nortear-se, de forma positiva, pelas diversas circunstâncias da vida.

A pessoa madura não aparenta ser. Ela é! Ela é alguém que fez um "clean-up", passou o "desfragmentador" no seu "disco rígido" e deu "del" em centenas de arquivos inúteis que atravancavam e emperravam o livre fluxo da própria existência. Ela é alguém que está em paz consigo mesma. 

Amadurecer talvez seja descobrir que sofrer algumas perdas é inevitável, mas que não precisamos nos agarrar à dor para justificar nossa existência.

Abraços e muita paz!

7/29/2015

Marido de vereadora denunciada por crime de peculato “surta e atira pra todo lado” em programa de

carlos e lenilda

Vereadora Lenilda Costa (denunciada) ladeada do marido
Tendo plena consciência da gravidade das denuncias apresentadas ao Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor da Vereadora Lenilda Leandro Rocha da Costa (PMN), o ex-deputado Irmão Carlos, esposo da denunciada reagiu atacando os vereadores denunciantes em um programa de TV Local, fazendo também várias acusações contra os demais parlamentares que fazem oposição a sua aliada, ex-prefeita Gleide Santos (PMDB), cassada na última terça-feira (21), pela Câmara Municipal.
Sem nada consistente a dizer e demonstrando total descontrole emocional, Irmão Carlos que se tornou “ficha suja” por conta de sua má gestão como presidente da Câmara de Vereadores de Açailândia, se limitou a fazer ameaças e desferir ataques pessoais como se estivesse numa “briga de rua”, deixando claro sua intenção de macular a imagem de seus adversários políticos e “desafetos”.
O que se percebe, é que o ódio maior do “político vencido” é dos vereadores José Vagnaldo Oliveira Carvalho (PSC) e José Pedro Coelho Junior (PDT), autores da denúncia protocolada no Ministério Público em desfavor de sua esposa, onde estes a acusam de crime de peculato.
O crime teria sido cometido quando a mesma era presidente da Câmara Municipal de Açailândia.  De acordo com a denúncia, a parlamentar teria se apropriado de parte dos salários dos vereadores, para beneficio próprio, o que nem é preciso dizer que nome se dar para isso…
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO!

7/27/2015

Vereadora Leonilda Costa pode ser cassada por peculato, diz vereador!

Ver. Prof. Pedro e Silvana Silvestre 

Em entrevista concedida ao programa ‘Cara Cara’ deste sábado (25) da TV LIBERDADE CANAL – 13 (REDE TV), apresentado pela jornalista Silvana Silvestre, e o vereador José Pedro Coelho Junior (PDT), o “Professor Pedro” fez declarações bombásticas.
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Vereadora Lenilda Costa (PMN)
O parlamentar falou do processo de cassação da ex-prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), como também da instabilidade político-administrativo que vive o município de Açailândia, que acaba afetando a economia local.
A ex-prefeita não foi o único assunto da entrevista, durante sua fala o vereador disse que vai pedir a cassação do mandato de sua colega de parlamento, Vereadora Lenilda Leandro Rocha da Costa (PMN), por crime de peculato.
Segundo o vereador, os crimes teriam sido praticados por Lenilda Costa, durante e depois da mesma encerrar seu mandato de presidente da Câmara Municipal.
O Vereador Pedro não quis entrar em detalhes, mas deixou transparecer de que está muito seguro a cerca das declarações feitas em meio de comunicação em massa (TV).
Crime de Peculato
Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública.
Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa. O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal: peculato-apropriação; peculato-desvio; peculato-furto; peculato culposo; e peculato mediante fraude (peculato-estelionato).
A palavra deriva do termo latino peculatus, que no direito romano se caracterizava como o desvio de bens pertencentes ao Estado.

7/24/2015

"AÇAILÂNDIA" corrupção é a parte podre da boa maçã

Um texto que reflete a atual situação que vive hoje o municipio de Açailândia.

AÇAILÂNDIA - corrupção é a parte podre da boa maçã, é a maça podre do cesto. Ser corrupto é tornar-se podre na honestidade e podre no poder que lhe é confiado. É abdicar da vida honesta em benefício próprio ou vantagem própria. A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos.

Diz o velho ditado que a ocasião faz o ladrão, esta expressão é típica para testar a honestidade dos seres humanos que se aproveitam da situação para levar certa vantagem. É quando uma pessoa se aproveita da situação confiável a ela e se apoderar de algo que não lhe pertence.

A corrupção também é o ato ou efeito de se corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra.

Corrupção é tirar vantagem em um "projeto de poder" atribuído geralmente a um Partido Político que visa a dominar e perpetuar-se no Poder. "Corrupção" vem do latim corruptus, que significa no verdadeiro vernáculo "quebrar e manter o quebrado em pedaços (através da calúnia)".

O verbo "corromper" (do latim e grego) significa "tornar-se podre na calúnia e manter o podre ou caluniado no poder do corrupto e corruptor".

Segundo Calil Simão, é pressuposto necessário para a instalação da corrupção a ausência de interesse ou compromisso com o bem comum: A corrupção social ou estatal é caracterizada pela incapacidade moral dos cidadãos de assumir compromissos voltados ao bem comum. Vale dizer, os cidadãos mostram-se incapazes de fazer coisas que não lhes tragam uma gratificação pessoal.

É também, o ato de se corromper, ou seja, obter vantagem indevida, seja por ação ou omissão, observando-se a satisfação de benefício próprio, a despeito do bem comum.

Ao contrário do saber popular, a corrupção não é só política, e nem sempre envolve dinheiro. Existem três formas de se corromper: pelo abuso, pela omissão ou pelo desvio.



7/22/2015

Câmara Municipal cassa mandato da prefeita de Açailândia, MA


Vereadores votaram pela cassação em sessão extraordinária na terça (21).
Votação terminou em 14 a zero; três vereadores não compareceram.



 Câmara Municipal de Açailândia (MA) cassou o mandato da prefeita Gleide Santos (PMDB), por 14 votos a zero, em sessão extraordinária realizada na terça-feira (21). Três vereadores não compareceram à votação.
A sessão já havia sido adiada três vezes. A votação aconteceu após mais de oito horas de debates, depois que uma comissão de vereadores formada há quatro meses investigou denúncias contra a prefeita de uso indevido de recursos públicos, contratações irregulares e fraudes em licitações.

Decisões
Por telefone, a assessoria jurídica da prefeita informou que aguarda notificação da decisão da Câmara de Vereadores para se manifestar e avisou que vai recorrer da decisão.
Gleide Santos já havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por improbidade administrativa, mas o Superior Tribunal Federal (STF) determinou o retorno dela à função, em junho deste ano.
A prefeita havia sido afastada em maio pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, por unanimidade, após ter sido acusada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) de "uso indevido de bens públicos", conforme o Decreto Lei 201/67.
Denúncia
A Promotoria de Justiça de Açailândia acusou a prefeita de praticar ato de improbidade administrativa com base em vídeos que mostravam a utilização de profissionais e máquinas do Município na Fazenda Copacabana, de propriedade da gestora e do marido dela Dalvadisio Moreira dos Santos.
De acordo com o MP, foram realizados serviços de melhoramento de estrada que dá acesso à propriedade. Na ação, a promotoria destaca que os serviços, avaliados em R$ 160 mil, foram utilizados por cerca de 30 dias.

7/20/2015

Polícia Militar prende suspeito de integrar quadrilha que vem atuado na região

Uma operação desencadeada por policiais militares da 5ª Companhia Independente de Açailândia, comandada pelo Capitão Deocelio e Tenente Sampaio, prendeu nas primeiras horas da manhã desta sexta-feira (17), um homem identificado como Francivaldo Guedes dos Santos (37), conhecido pela alcunha de “Badila”.
BadilaContra o mesmo pesa a suspeita de integrar uma quadrilha do estado Pará, com ramificação no Maranhão. Segundo o comandante da 5ª CI, Major Brito Junior, o bando é especializado em roubo de veículo, cargas, comércios e residências.
Na casa do suspeito localizada na Vila Bom Jardim, os policiais encontraram muita mercadoria de procedência duvidosa, como TV´s de plasma, roupas, calçados, medicamentos, utensílios para cozinha e até uma máquina de fazer copias de chaves. Foi necessário cinco viaturas para transportar o material apreendido.
Em conversa com o titular desta página, Francivaldo Guedes dos Santos disse que todo material encontrado em sua residência se dar pelo fato do mesmo trabalhar como “crediarista” e que tudo vai e esclarecer.
O suspeito foi apresentado na 9ª Delegacia Regional para as providencias pertinentes ao caso.PM 4
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Blog do Antonio Marcos

7/17/2015

Prefeita Gleide Santos é intimada a comparecer em sessão da Câmara de Açailândia que vai julgar denúncias contra prefeitura

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A prefeita de Açailândia, Gleide Santos, já está notificada que terá de comparecer ou enviar um representante legal para lhe defender na Sessão de Julgamento de denúncias referentes a sua gestão no município. Caso não venha acontecer nenhuma das duas opções, um defensor público será designado para representar a chefe do executivo municipal que corre risco de cassação.
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A Sessão Julgamento da Câmara Municipal de Açailândia ocorre na próxima terça-feira (21), às 15h.

7/15/2015

Presidente do TJ-MA suspende liminar e autoriza Vereadores votar cassação de Gleide Santos


A Desembargadora Dr Cleonice Silva Freire presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na tarde de ontem dia 14, exalou uma liminar, suspendendo os efeitos da medida liminar expedida pelo Juiz da 1ª vara Cível da comarca de Açailândia Dr Angelo Alencar, que suspendeu os trabalhos da CPI Comissão Processante que investigava a prefeita Gleide Lima Santos por infração Politico administrativa.
Ficando assim restabelecida a legalidade da comissão que deve julgar o parecer dentro dos próximos dias.
Prefeita de Açailândia, Gleide Santos
LEIA a  integra da Liminar :
SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR N.º 033464/2015
N° ÚNICO:      0006412-69.2015.8.10.0000
Requerente:    Câmara Municipal de Açailândia
Advogado:       Ariosto Carvalho de Oliveira
Requerida:      Gleide Lima Santos
Advogada:       Karolyne Pereira Diniz
DECISÃO
Cuida-se de suspensão de medida liminar requerida pela Câmara Municipal de Açailândia contra decisão proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Açailândia que, nos autos da Ação Cautelar Inominada n.º 2143-18.2015.8.10.0022 (2144/2015), deferiu a liminar para determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Resolução nº 001/2015, alterada pela Resolução nº 002/2015, da Câmara Municipal de Açailândia, bem como da sessão de julgamento marcada para 03.06.2015, às 19h30min, até decisão posterior do Juízo ou de qualquer órgão do Poder Judiciário.
A Ação Cautelar Inominada foi proposta por Gleide Lima Santos, prefeita do Município de Açailândia em face de Ancelmo Leandro Rocha, presidente da Câmara daquela municipalidade.
Em síntese, alega a requerida que no processo de cassação a que responde, imputando-lhe a prática de oito infrações político-administrativas, ocorreram os seguintes vícios no processo legislativo: ilegalidade na assunção do vice-presidente à presidência na sessão do dia 05.03.2015, em que houve recebimento da denúncia; ilegalidade na votação nominal dos vereadores no recebimento da denúncia; ilegalidade na renúncia do vereador Aluizio Silva Sousa; ilegalidade na prática de atos pela Comissão Processante após a renúncia, e impedimento do vereador Bento Vieira de Sousa na votação do recebimento da denúncia e impossibilidade de presidir a Comissão Processante. 
No pedido de suspensão, a requerente argumenta configuração de lesão à ordem pública, consubstanciada na ordem jurídico-administrativa, visto que a decisão não demonstra que houve prejuízo ao direito de defesa para ser decretada a nulidade dos atos do processo político-administrativo, além de impossibilitar que o Poder Legislativo exerça a sua função fiscalizadora.
Afirma que é vedada a interferência do Poder Judiciário nas esferas de competência do Poder Legislativo sob pena de violação ao Princípio da Separação de Poderes (art. 2.º da CF/88).
Sustenta que os pontos dos fundamentos da decisão não podem ser examinados pelo Poder Judiciário por ser matéria interna corporis.
Por fim, pugna pela suspensão da decisão concessiva de medida liminar, nos autos da Ação Cautelar Inominada n.º 2143-18.2015.8.10.0022 (2144/2015), até o trânsito em julgado do mérito da ação principal.
É o essencial a relatar. Decido.
O pedido de suspensão de execução de decisão judicial é um meio posto à disposição das Pessoas Jurídicas de Direito Público ou do Ministério Público para que possam pleitear, junto à Presidência do Tribunal, a concessão de uma contracautela destinada a suspender a execução de liminar, de tutela antecipada, de sentença ou de acórdão proferidos em determinadas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, visando a evitar, enquanto não definitiva a decisão, grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A análise do pedido suspensivo exige um juízo a respeito dos valores jurídicos tutelados pela Lei n.º 8.437/1992 em seu artigo 4.º (ordem, saúde, segurança e economia pública) e, para o deferimento da medida, não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão àqueles interesses superiores.
Embora este incidente não comporte discussões aprofundadas de mérito, alguns pontos não podem deixar de ser analisados no pleito suspensivo.
Em que pese à fundamentação da decisão que concedeu a medida liminar, determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Resolução nº 001/2015 alterada pela Resolução nº 002/2015 (que instaurou o processo político-administrativo de cassação da prefeita municipal), verifica-se grave lesão à ordem pública, consubstanciada na ordem jurídica-administrativa, na medida em que a decisão do Juízo a quo impossibilita que o Poder Legislativo local exerça sua função fiscalizadora consagrada no art. 31 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal (Resolução n.º 001/92).
Ademais, restou configurado nos autos, que a denúncia contra a prefeita foi recebida por unanimidade de votos dos vereadores, configurando matéria que não pode ser examinada pelo Poder Judiciário por se tratar de questão interna corporisdo legislativo municipal.
Nesse sentido, segue decisão do Supremo Tribunal Federal:
CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - CONTROLE JUDICIAL - ATO INTERNA CORPORIS - MATÉRIA REGIMENTAL -
I. - Se a controvérsia é puramente regimental, resultante de interpretação de normas regimentais, trata-se de ato interna corporis, imune ao controle judicial, mesmo porque não há alegação de ofensa a direito subjetivo.
II. - Mandado de Segurança não conhecido.
(MS 24356 - DF, Rel. MIN. CARLOS VELLOSO - DJU 12.09.2003 - p. 00029)
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. ATOS DO PODER LEGISLATIVO. CONTROLE JUDICIAL. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE.
1. A sistemática interna dos procedimentos da Presidência da Câmara dos Deputados para processar os recursos dirigidos ao Plenário daquela Casa não é passível de questionamento perante o Poder Judiciário, inexistente qualquer violação da disciplina constitucional.
2. Agravo regimental desprovido.
(MS 25588 AgR/DF, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Julgamento:  02/04/2009, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, DJe-084  DIVULG 07-05-2009  PUBLIC 08-05-2009)
Percebe-se ainda, a ocorrência de grave lesão à ordem administrativa que o cumprimento da decisão ocasiona, pois o processo de cassação em desfavor da prefeita deu-se por meio do uso das atribuições de competência discricionária e por unanimidade dos membros da Câmara Municipal de Açailândia, que ao receberem a denúncia, determinaram a instauração de comissão processante, para apuração de práticas infracionais da gestora municipal.
Eis decisão do Supremo Tribunal Federal à respeito do tema:
"1. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari/AM, representada por seu Presidente, Vereador José Wilson Matos Cavalcante, com fundamento no art. 25 da Lei 8.038/90, requer a suspensão da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.° 2007.000621-6, em trâmite no egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Tal decisão suspendeu o Ato Legislativo municipal n.° 001/2007-CMC-GP, que recebeu a denúncia fundamentada nos incs. VIII e X do art. 4.° do Decreto-Lei n.° 201/67 (fls. 61), e instituiu comissão processante para apurar a prática de suposta infração político-administrativa atribuída ao Prefeito daquele Município (fls. 60). Aduz a requerente que, na condição de pessoa jurídica de direito público, detém legitimidade ativa para ajuizar o presente pedido de suspensão, na defesa da ordem jurídica e da moralidade pública, "sendo certo que prejuízos advirão para a municipalidade com a paralisação da Comissão Processante instituída legalmente pela Câmara Municipal de Coari)", nos termos do inc. II do art. 5.° do Decreto-Lei n.° 201/67 (fls. 4). Ademais, sustenta a requerente: a) ocorrência de grave lesão à ordem administrativa, diante da legalidade da decisão do Plenário da Câmara Municipal de Coari/AM que, no uso de sua competência discricionária e por maioria de seus membros (fls. 222), recebera a denúncia contra seu Prefeito e Vice-Prefeito, determinando a instauração de comissão processante para apurar eventual infração político-administrativaa) ocorrência de grave lesão à ordem administrativa, diante da legalidade da decisão do Plenário da Câmara Municipal de Coari/AM que, no uso de sua competência discricionária e por maioria de seus membros (fls. 222), recebera a denúncia contra seu Prefeito e Vice-Prefeito, determinando a instauração de comissão processante para apurar eventual infração político-administrativa, nos termos do inc. II do art. 5º do Decreto-lei 201/67 e inc. XII do art. 20 da Lei Orgânica do Município (fls. 243), b) ocorrência de grave lesão à ordem jurídica, porquanto o ato de instauração de comissão processante é de exclusiva competência discricionária do Poder Legislativo municipal, sendo vedado o exercício de controle judicial sobre juízo de conveniência e oportunidade.
(...)
7. É certo que não cabe, em suspensão de segurança, "a análise com profundidade e extensão da matéria de mérito analisada na origem" (SS 1.918-AgR/DF, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30.4.2004), domínio reservado ao juízo recursal. Contudo, não se pode desconsiderar, para efeito de apreciação do presente pedido suspensivo, a relevância jurídica suscitada no processo mandamental originário, especialmente quando a controvérsia jurídica diz respeito especificamente a função fiscalizadora que, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, instituiu comissão processante para apuração, com fundamento nos incs. VIII e X do art. 4.° do Decreto-Lei n.° 201/67, de eventual infração político-administrativa do Prefeito e do Vice-Prefeito daquela localidade.
(...)
9. Assim, em um juízo mínimo de delibação (SS 846-AgR/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 08.11.1996; SS 1.272-AgR/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 18.5.2001), tenho que a decisão objurgada, ao suspender o próprio ato de constituição da comissão processante (fls. 60), incorreu em lesão à ordem jurídica, por impossibilitar que o Poder Legislativo municipal exerça sua constitucional função fiscalizadora (inc. XI do art. 29 da Constituiçã9. Assim, em um juízo mínimo de delibação (SS 846-AgR/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 08.11.1996; SS 1.272-AgR/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 18.5.2001), tenho que a decisão objurgada, ao suspender o próprio ato de constituição da comissão processante (fls. 60), incorreu em lesão à ordem jurídica, por impossibilitar que o Poder Legislativo municipal exerça sua constitucional função fiscalizadora (inc. XI do art. 29 da Constituição Federal), igualmente prevista e regulamentada na Lei Orgânica Municipal (fls. 243) e no Regimento Interno da Câmara Municipal (fls. 340/344). 10. Ante o exposto, defiro o pedido para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n.° 2007.000621-6, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Retifique-se a autuação para que se incluam os nomes dos patronos do impetrante, conforme requerido a fls. 383. Publique-se. Brasília, 16 de março de 2007. Ministra Ellen Gracie Presidente 1 1"
(SS 3121, Relator(a): Min. PRESIDENTE, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) ELLEN GRACIE, julgado em 16/03/2007, publicado em DJ 29/03/2007 PP-00035)
Dessa forma, resta patente que prejuízos maiores poderão advir para o município, consubstanciada na ordem jurídico-administrativa, nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.437/1992, pois a decisão de base culmina em uma invasão à esfera de atuação do Legislativo Municipal, abalada ante a ofensa a um dos princípios basilares da Carta Política Federativa que é a independência entre os Poderes, (art. 2º, da Constituição Federal). 
Face ao exposto, DEFIRO, com fulcro no artigo 4.º, da Lei 8.437/1992, o pedido formulado pelo requerente para suspender os efeitos da medida liminar concedida pelo Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, nos autos da Ação Cautelar Inominada n.º 2143-18.2015.8.10.0022 (2144/2015).
Oficie-se ao Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, dando-lhe ciência desta decisão, para os fins de direito.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 14 de julho de 2015.
Desª. Cleonice Silva Freire
Presidente

7/11/2015

Rede de Cidadania promove ato pacifico e pede por transparência e moralidade nas ações públicas de Açailândia.

O movimento teve a participação de pelo menos mil pessoas que encabeçaram a primeira ação contra os atuais atos políticos, que tem gerado instabilidade e deixado à população insegura em Açailândia. Os principais alvos dos discursos foram o juizado e a câmara municipal. Faixas indagavam quem seria o atual gestor municipal e perguntava a câmara pelos processos da CPI.
A manifestação começou na praça do mercado e percorreu as principais ruas do centro da cidade e finalizou na Praça do Pioneiro. Durante o percurso varias paradas foram realizadas e muitos discursos foram proferidos pedindo por justiça e moralidade nos atos administrativos de Açailândia.
De acordo com a direção do movimento que tem inúmeras entidades, haverá uma nova reunião e será convocada uma nova manifestação, a intensão é pressionar a justiça e a Câmara para dar mais agilidades nos processos administrativos contra a atual gestão que tem como chefe do executivo a prefeita Gleide Santos.
Em sua maioria o publico desta primeira manifestação foi formado por trabalhadores rurais, moradores de bairros como o Piquiá e feirantes do Mercado Municipal, além de representantes de associações que se sentem prejudicados com os desmandos administrativos no município.
A manifestação ocorreu de forma pacifica e não foi registrado nenhum excesso dos manifestantes. Não houve a participação de nenhum vereador ou politico reconhecido do município, apenas alguns assessores olharam mais de longe o movimento. A população aguarda a nova data para a próxima manifestação que segundo os organizadores deve ser maior que essa primeira.

blog do Freire

7/10/2015

"DESESPERO" Prefeita Gleide Santos, tenta a todo custo impedir que o povo vá as ruas se manifestar e pedir sua saida da prefeitura.



Pref. Gleide Santos
Açailândia - Cerca de 20 pessoas denunciaram na ultima quinta feira através do telefone chamando no programa "COMANDO DO MEIO DIA” apresentado pelo o radialista Nilton Cesar na TV liberdade canal 13, sobre o que está sendo planejado pela a turma de Gleide, no intuito de tentar intimidar o povo e as entidades que vão as ruas nesta sexta feira (10), se manifestarem contra o governo de Gleide. De com essas pessoas, a prefeita teria dado uma ordem direta para que pessoas de sua confiança organize uma turma de baderneiro para se infiltrar no meio dos manifestantes, e tentar descaracterizar um movimento que deverá ser ordeiro e pacifico,
De acordo ainda com os telespectadores do programa, um grupo de pessoas subservientes da prefeita já estaria preparado inclusive até com armas de fogo, tudo para bagunçar o manifesto que vai acontecer nesta sexta às 15 horas, na praça do mercado.

O que se pode observar é que a cada dia que passa, a prefeita vem piorando a situação do município. Fora todas as atrocidades que ela vem comentando em diversos setores do município, agora de uma forma desesperado tenta usar o dinheiro do povo, para tentar impedir que esse mesmo povo, possa ir às ruas reivindicarem seus direitos assegurados por lei








7/07/2015

Assessores de Gleide afirma que Juiz de Açailândia, não dará nenhuma decisão que seja desfavoravél a ela no julgamento na semana que vem

Açailândia - Essa turma que vive cercando a prefeita Gleide Santos, cada dia que passa leva ela cada vez mais pro buraco. Fiquei sabendo através de uma fonte ligada a turma da ex GUERREIRA, que na semana passada, tria acontecido  uma reunião na casa dela, dias após seu retorno ao cargo, e que o assunto mais falado foi e agora como estão os outros processos e quando vão serem julgados? Foi ai que nessa hora, uma pessoa de confiança disse que estaria tudo acertado.

Teria falado inclusive em nome da gestora, que o processo em que o ministério publico pede seu o afastamento imediato e que já está na mesa do Dr. Ângelo Alencar não vai dar em nada. Essa mesma pessoa, continuou dizendo  dizendo mais... Que Dr. Ângelo Alencar, em nenhuma hipótese, ao julgar esse processo, vai dar qualquer decisão que seja desfavorável a ela. "Olha podem ficar tranquilos, vamos até o fim do mandanto. Essa justiça nunca vai tirar um mandato que foi dado por Deus. Disse essa pessoa aos presentes."

OPINIÃO DO BLOG
Eu particularmente acho isso uma grande falta de respeito para com Dr. Ângelo Alencar, e sobre tudo com justiça local. Falar sobre uma decisão que ainda não saiu, e ainda dizer que está tudo acertado, é no mínimo uma tapa na cara da sociedade, que não viu com bons olhos as últimas decisões desse mesmo juiz, que suspendeu a sessão da câmara, e que por duas vezes impediu que aquela casa de leis, julgasse o processo que consequentemente casaria o mandato da atual gestora.

População faz justiça com as próprias mãos e mata 2 bandidos

Dois bandidos foram linchados nesta segunda feira (6/7), no bairro do São Cristóvão na capital maranhense próximo ao Banco do Brasil. Segundo a população, eles andavam aterrorizando os comerciantes do bairro há vários dias e nada era feito.A população sem ter segurança no Estado já começa a fazer justiça com as próprias mãos, amarrando a um poste um dos bandidos sem roupas, que horas depois morreu no local, veja foto abaixo.O outro, que é menor de idade, estava portando um revólver Rossi calibre 38, com numeração raspada, ele foi encaminhado ao Socorrão II e depois levado à Delegacia do Menor Infrator (DAI), segundo informações da polícia.

7/06/2015

Deus é o limite e a soberania da vida

Deus é a soberania da vida
Deus é o limite e a soberania da vida, sem Ele nada é possível. Sabemos que Deus age em todas as coisas daqueles que o escolhem como soberano da vida. Então, devemos primeiro buscar o Reino de Deus e as outras coisas nos serão acrescentadas. A consciência é um estado de ser. Nesse estado de consciência, você pode escolher qualquer outra forma de ser.

Você pode decidir ser sábio ou maravilhoso. Pode decidir ser piedoso e compreensivo. Pode decidir ser paciente e magnânimo. Mas lembre-se que você faz as escolhas e elas fazem você.

Sonhar é um dos princípios mais básicos e fundamentais da essência do ser humano, é condição, é imposição. Sonhar é vida e conquistar um sonho é como conquistar um pedaço de vida, é realização, é triunfo.

Mas nada disso será possível sem que lutemos por isso, sem que haja perseverança, sem que sejamos fiéis aos nossos sonhos e deles nunca desistamos.

Mas também é preciso ter Deus no comando, é Ele que vai comandar e dar sentido às nossas vidas, sem Ele nada é possível.

A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar é aproximar-se de Deus. (Pitágoras)

Com Deus no comando da vida

Deus é soberano da vida

É reconfortante saber que o mesmo Deus que está no controle dos bons momentos da vida também está no controle dos momentos difíceis da vida. Nossas dificuldades não são uma surpresa para ele. Deus não vai permitir uma tempestade a menos que Ele tenha um propósito divino.

Romanos 8:28 nos promete: “Sabemos que Deus age em todas as coisas para o bem daqueles que o amam, dos que foram chamados de acordo com o seu propósito”.

Deus vai dirigir os ventos da tempestade para fundi-lo onde Ele quer que você vá. Nós vemos as tempestades como algo negativo, mas Deus usa a tempestade para nos mover do ponto A para o ponto B. Os ventos podem ser fortes, a situação pode ser difícil, mas esses ventos levarão você a um novo nível de vida. (Adolfo Cezaris)

Deus é Senhor da Vida

Muitos dos problemas do dia a dia somos capazes de resolver, através de nossos recursos, usando da nossa inteligência, de contatos com amigos, familiares, aliados a otimismo e esforço.

Porém, há situações de extrema dificuldade que nós não podemos resolver. Aquele obstáculo que vem causando, há tempo, angústia e sofrimento, o qual pensamos não ter saída, por mais que tudo que possa ser ou já foi feito. Pode ser uma doença, uma dívida impagável, o casamento em dificuldade, desemprego, etc.

Nessas horas de grande tribulação e aflição só existe uma saída: Deus. Ele nunca nos deixa sem resposta. Às vezes Deus trabalha em silêncio a nosso favor.

Deus é por nós

Deus pode agir de diversas maneiras. Pode operar de forma rápida atendendo a nossa oração, súplica ou então de maneira mais demorada.

Neste último caso, Deus nos deixa passar pelas intempéries do deserto (debaixo da sua proteção e sustento) para nos tornarmos mais forte. É na dificuldade que temos os maiores aprendizados e incríveis experiências com Ele.

Na verdade, Deus nunca nos abandona. Se estiver demorando um pouco o seu milagre acontecer, é porque Deus aguarda o momento certo. Espere mais, ore mais, busque mais.

A vitória com certeza vai chegar.

No auge do tormento, fazer uma besteira passa muitas das vezes pela cabeça. Não devemos entrar em desespero.

É no nosso limite, quando achamos que tudo está perdido, reconhecemos nossas fraquezas e colocamos nossa soberba de lado, nos prostrando humildemente debaixo da soberania de Deus, é que Ele proporciona o livramento e derrama de grandes bênçãos. Tudo o que era fardo passa a ser felicidade, alívio e paz. Basta crer e acreditar! (John Cutrim)

Deus no controle da vida

Quando Deus assume o controle interno da vida humana todas as coisas são controladas em seu próprio benefício. (Helgir Girodo)

Quanto mais deixamos que Deus assuma o controle sobre nós, mais autênticos nos tornamos, pois foi Ele quem nos fez.

Ele inventou todas as diferentes pessoas que eu e você tencionávamos ser... 

É quando me viro para Cristo e me rendo à Sua personalidade que pela primeira vez começo a ter minha própria e real personalidade. (C. S. Lewis)

Deus é Lei e Legislador do Universo