7/27/2015

Vereadora Leonilda Costa pode ser cassada por peculato, diz vereador!

Ver. Prof. Pedro e Silvana Silvestre 

Em entrevista concedida ao programa ‘Cara Cara’ deste sábado (25) da TV LIBERDADE CANAL – 13 (REDE TV), apresentado pela jornalista Silvana Silvestre, e o vereador José Pedro Coelho Junior (PDT), o “Professor Pedro” fez declarações bombásticas.
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Vereadora Lenilda Costa (PMN)
O parlamentar falou do processo de cassação da ex-prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), como também da instabilidade político-administrativo que vive o município de Açailândia, que acaba afetando a economia local.
A ex-prefeita não foi o único assunto da entrevista, durante sua fala o vereador disse que vai pedir a cassação do mandato de sua colega de parlamento, Vereadora Lenilda Leandro Rocha da Costa (PMN), por crime de peculato.
Segundo o vereador, os crimes teriam sido praticados por Lenilda Costa, durante e depois da mesma encerrar seu mandato de presidente da Câmara Municipal.
O Vereador Pedro não quis entrar em detalhes, mas deixou transparecer de que está muito seguro a cerca das declarações feitas em meio de comunicação em massa (TV).
Crime de Peculato
Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública.
Está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa. O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal: peculato-apropriação; peculato-desvio; peculato-furto; peculato culposo; e peculato mediante fraude (peculato-estelionato).
A palavra deriva do termo latino peculatus, que no direito romano se caracterizava como o desvio de bens pertencentes ao Estado.

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