6/27/2015
Justiça Maranhense Concede Liminar Suspendendo Sessão Extraordinária da Câmara Contra Gleide Santos.
A Decisão foi em cima de Mandado de Segurança, impetrado pela Prefeita Gleide Lima Santos (PMDB). De acordo com o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, a suspensão do ato do Desembargador Raimundo José Barros de Sousa foi a fim de que não se crie um clima de instabilidade político-institucional no município de Açailândia.
Gleide reage e diz que já está “tudo certo” para derrubar decisão no Plantão do TJ
Após cassada liminar que paralisou CP, Gleide reage e diz que já está “tudo certo” para derrubar decisão no Plantão do TJ
No último dia 03 de junho, a Câmara Municipal de Açailândia estava pronta para decidir sobre o futuro da prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), no Processo Político Administrativo nº 01/2015, quando tomou conhecimento às 19h da decisão concessiva de medida liminar proferida em Ação Cautelar pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Ângelo Antônio Alencar dos Santos.
Nesta última terça-feira (23), o desembargador Raimundo José Barros de Sousa, deferiu medida liminar em Mandado de Segurança protocolado pela Câmara Municipal de Açailândia, para suspender a liminar concedida pelo juiz de Açailândia e ainda, determinou a retomada dos trabalhos do Processo Político Administrativo nº 01/2015 (Comissão Processante).
Não satisfeita com a decisão que cassou a liminar, a prefeita Gleide Santos soltou mais uma de suas “perolas”: “Não se preocupem que já conversei com meus advogados e eles me garantiram que já está tudo acertado com o desembargador do plantão do Tribunal de Justiça, que vai suspender a decisão desse tal de Raimundo Barros de quem nunca nem tinha ouvido falar, deve ser um desses desembargadozinho borra botas”.
Sendo assim na noite desta sexta-feira (26), a prefeita Gleide Lima Santos ajuizou Mandado de Segurança contra o ato do Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, onde ela diz nos quatro cantos da cidade do ferro, que não vai acontecer a sessão da câmara e que aquilo tudo ali é uma palhaçada, chegando inclusive a dizer que a maior justiça é a justiça do dinheiro e que dessa ela entende muito bem.
A Prefeita Gleide Santos mostra mais uma vez sua arrogância e prepotência, onde afronta tudo e a todos que ouse atravessar seu caminho. Quem não se lembra das palavras da prefeita logo após o seu afastamento, quanto disse que no TJ o que vale é o dinheiro que isso ela tinha de sobra
No último dia 03 de junho, a Câmara Municipal de Açailândia estava pronta para decidir sobre o futuro da prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), no Processo Político Administrativo nº 01/2015, quando tomou conhecimento às 19h da decisão concessiva de medida liminar proferida em Ação Cautelar pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Ângelo Antônio Alencar dos Santos.
Nesta última terça-feira (23), o desembargador Raimundo José Barros de Sousa, deferiu medida liminar em Mandado de Segurança protocolado pela Câmara Municipal de Açailândia, para suspender a liminar concedida pelo juiz de Açailândia e ainda, determinou a retomada dos trabalhos do Processo Político Administrativo nº 01/2015 (Comissão Processante).
Não satisfeita com a decisão que cassou a liminar, a prefeita Gleide Santos soltou mais uma de suas “perolas”: “Não se preocupem que já conversei com meus advogados e eles me garantiram que já está tudo acertado com o desembargador do plantão do Tribunal de Justiça, que vai suspender a decisão desse tal de Raimundo Barros de quem nunca nem tinha ouvido falar, deve ser um desses desembargadozinho borra botas”.
Sendo assim na noite desta sexta-feira (26), a prefeita Gleide Lima Santos ajuizou Mandado de Segurança contra o ato do Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, onde ela diz nos quatro cantos da cidade do ferro, que não vai acontecer a sessão da câmara e que aquilo tudo ali é uma palhaçada, chegando inclusive a dizer que a maior justiça é a justiça do dinheiro e que dessa ela entende muito bem.
A Prefeita Gleide Santos mostra mais uma vez sua arrogância e prepotência, onde afronta tudo e a todos que ouse atravessar seu caminho. Quem não se lembra das palavras da prefeita logo após o seu afastamento, quanto disse que no TJ o que vale é o dinheiro que isso ela tinha de sobra
6/26/2015
"PERTO DO FIM" Câmara vai julgar cassação de Gleide Santos neste domingo
Na seção desta quinta feira 25 de junho, o presidente da câmara municipal de Açailândia, vereador Anselmo Leandro Rocha, após a leitura da liminar do TJ-MA, que determinou a suspenção de uma liminar do juiz da comarca Dr Ângelo, que paralisou o processo de julgamento da prefeita afastada Gleide Lima Santos, fez uma convocação para uma sessão extraordinária para domingo dia 28-06-2015, onde será votado o parecer da CPI.
O relatório da comissão Processante CPI, que investigou oito denuncias contra a prefeita, em seu relatório recomendou a cassação da prefeita afastada Gleide pelo plenário da casa, votação que será feita na noite deste domingo 28 a partir das 20h, logo após ser lido o voto do relator e se ouvir a defesa do advogado de Gleide.
Um esquema de segurança já esta sendo pensado para dar segurança as milhares de pessoas que esta sendo esperada para se manifestar a favor e contra a cassação da prefeita Gleide Santos.
6/25/2015
TJ-MA cassa liminar e determina continuidade da CPI contra Gleide Santos
AGRAVAO REGIMENTAL Nº 027563/2015 (Em relação ao Mandado de Segurança n.º 025871/2015).
NÚMERO ÚNICO: 004517-73.2015.8.10.0000
AGRAVANTE: Câmara Municipal de Açailândia/MA.
ADVOGADO: Ariosto Carvalho de Oliveira.
AGRAVADO: Juízo de Direito da 1a Vara da Comarca de Açailândia/MA
1º LITISCONSORTE: Gleide Lima Santos.
2º LITISCONSORTE: Estado do Maranhão.
RELATOR SUBSTITUTO: DES. RAIMUNDO BARROS.
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por CÂMARA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA/MA em face decisão monocrática proferida em sede de Plantão Judiciário de 2º Grau, que indeferiu de plano a inicial do Mandado de Segurança.
Emergem dos autos que a Sra. Gleide Lima Santos, prefeita municipal de Açailândia/MA, ora litisconsorte, ajuizou Ação Cautelar Inominada - proc. n° 2.144/2015 - em face de Aluizio Silva Sousa, Ancelmo Leandro Rocha, Bento Vieira Sousa, José Pedro Coelho Júnior e Márcio Aníbal Gomes Vieira, todos vereadores do Município de Açailandia, objetivando a imediata suspensão do processo de cassação e das atividades da Comissão Processante, criada pelas Resolução n°. 001/2015 e substituída pela Resolução n°. 002/2015, ambas da Câmara Municipal de Açailandia, até ulterior julgamento de mérito da ação principal, ao argumento de que o processo legislativo que culminou com o recebimento da Denúncia em seu desfavor está eivado de nulidades.
A agravante ainda sustenta que os autos foram conclusos à autoridade coatora no dia 03.06.2015, e por sua vez o impetrado, ora agravado, no mesmo dia proferiu decisão liminar, determinando a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante, e por consequência a Sessão de Julgamento marcada também para o dia 03 de junho do de 2015.
Assim, a agravante afirma que é indevida a limitação de eficácia do mandado de segurança, visto que o ato impugnado (decisão liminar) passível de impugnação por meio de writ. Logo, impetrou o Mandado de Segurança contra ato supostamente abusivo cometido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Açailândia/MA.
Desta forma, requer a reconsideração da decisão para que o remédio constitucional seja conhecido e tenha o pedido liminar e seu mérito analisado. De forma alternativa requer que o conhecimento e provimento do Agravo Regimental.
É que cumpria relatar.Decido
De plano verifico que o mandamus merece ser conhecido, visto que ao exame dos autos, verifico estarem presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade da ação mandamental. Ademias, verifico a existência de prova pré-constituída. Logo, vislumbro que a Câmara Municipal de Açailândia/MA teve seu direito liquido e certo cerceado, visto que está defendo a sua prerrogativa constitucional de apurar infrações político-administrativas supostamente cometidas pela Prefeita Municipal, exercendo seu verdadeiro papel administrativo. Desta forma, reconsidero a decisão agravada e conheço do mandamus e passo a analisar o pleito liminar.
A nova Lei do Mandado de Segurança (Lei n.º 12.016/2009), dispõe em seu artigo 7º, inciso III, que para a concessão da medida liminar requerida, exige-se que estejam presentes, conjuntamente, o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser conhecido na decisão de mérito.
Analisando os autos, em um juízo de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos para a concessão da liminar requerida, quais sejam, o fumus boni iuris e periculum in mora.
O fumius boni iuris ficou demonstrado visto que a Câmara Municipal de Açailândia/MA está defendo suas prerrogativa , cumprindo seu papel constitucional, realizando uma comissão processante para apuração de infrações político-administrativas, inclusive em obediência à tripartição de poderes, nos termos do art. 2º da CF.
Ademias, não ficou demonstrado qualquer nulidade do procedimento administrativo realizado pela comissão processante criado pela Resoluções n°. 001/2015 e substituída pela Resolução n°. 002/2015, sendo que a decisão combatida somente se baseia em outros processo administrativos ou atos pretéritos, não ficando demonstrado de forma cabal os fundamentos para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante já referenciada, inclusive em obediência ao art. 5º, VII do Decreto Lei nº 201/67.
Também não vislumbrei o periculum in mora para que os trabalhos da comissão processante fossem suspensos, haja vista que não verifiquei qualquer perigo de dano ou dano irreparável que poderia ser gerado neste momento inicial à Gleide Lima Santos. Ademias, a Comissão Processante visa somente apurar supostos indícios de infrações político-administrativas, inclusive em obediência a função constitucional de Poder Legislativo Municipal. Sem falar, que não verifique qualquer ato de afastamento cautelar da gestora pública do cargo de prefeita municipal através da Comissão Processante criada pela Resolução n°. 001/2015 e substituída pela Resolução n°. 002/2015.
Nesse sentido urge mencionar o entendimento jurisprudencial sobre o tema:
MANDADO DE SEGURANÇA - CÂMARA MUNICIPAL - COMISSÃO PROCESSANTE - INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DAS IRREGULARIDADES APONTADAS - SEGURANÇA DENEGADA. - As infrações político-administrativas praticadas por prefeito são apuráveis por comissão processante instaurada pela Câmara de Vereadores como dispõe o Decreto-Lei 201/67. - Estando o procedimento administrativo de acordo com a lei e os princípios constitucionais aplicáveis ao caso, como ampla defesa e contraditório, não há como se obstaculizar ato de competência precípua do Poder Legislativo em homenagem ao princípio da independência e harmonia de poderes preconizada pelo art. 2º "caput" da CR . O Poder Judiciário está adstrito tão somente ao exame da estrita legalidade dos procedimentos atinentes ao processo administrativo.
(TJ-MG - MS: 10000120797444000 MG , Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 19/02/2013, Câmaras Cíveis Isoladas / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/02/2013)
MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO- Vereadores que intentam a paralisação do andamento dos trabalhos de Comissão Processante, instaurada perante a Câmara Municipal local, com o fito de cassarem seus mandatos - Impetração de mandam us,pretendendo os impetrantes a concessão de liminar, para o fim referido, antes mesmo do julgamento final - Decisão do Magistrado que nega a mencionada liminar - Matéria altamente controvertida - Requisitos legais ausentes -Recurso desprovido.
(TJ-SP - AI: 990101252112 SP , Relator: Wanderley José Federighi, Data de Julgamento: 06/10/2010, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/10/2010)
Assim, não verifico qualquer irregularidade para que os trabalhos da comissão processante sejam suspensos de forma cautelar, não existindo indícios de nulidade do procedimento administrativo.
Nesse sentido urge mencionar o entendimento do renomado Doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, acerca dos requisitos autorizadores da tutela cautelar, in verbis:
[1]"Ainda que no âmbito da tutela cautelar mostre-se em determinadas circunstancias ainda mais difícil a exata distinção entre as condições da ação e o mérito, mesmo a doutrina que defende a teoria eclética entende que o fumus boni iuris e o periculum in mora são os elementos que compõe o mérito cautelar. Para os doutrinadores que entendem ser as chamadas condições da ação matéria de mérito, ainda com maior tranqüilidade se indicam esses dois elementos como componentes do mérito cautelar."
Desta forma, verifico que a agravante demonstrou o fumus boni iuris e periculum in mora para concessão da liminar no presente writ, eis que não ficaram demonstrados de modo nítido os indícios de ilegalidade na Comissão Processante.
Por essas razões, recebo o Agravo Regimental como Pedido de Reconsideração, e por sua vez RECONSIDERO A DECISÃO do Plantão Judiciário de 2º Grau, conhecendo da inicial do mandamus, e por sua vez DEFIRO a liminar pleiteada para determinar os trabalhos da Comissão Processante criada pela Resolução n°. 001/2015 e substituída pela Resolução n°. 002/2015.da Câmara de Vereadores de Açailândia/MA, até deliberação ulterior ou julgamento definitivo do presente writ perante as Segundas Câmaras Cíveis Reunidas.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações que entender necessárias, no prazo legal, enviando-se-lhe cópias da inicial do mandamus, e documentos que a instruem.
Conforme art. 7º, II da lei 12.016/2009, dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridades coatora (Estado do Maranhão), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, na qualidade de litisconsorte.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Cópia da presente decisão servirá como ofício.
São Luís/MA, 23 de junho de 2015.
Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa
Relator Substituto
Açailândia: STF determina retorno de Gleide Santos ao cargo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão e determinou, há pouco, o retorno de Gleide Santos (PMDB) ao cargo de prefeita de Açailândia.
A peemedebista havia sido cassada em março, por peculato. Ela foi acusada pelo Ministério Público de usar maquinário e servidores do Municípios em trabalhos numa fazenda de sua propriedade.
“Defiro a medida liminar, para possibilitar o retorno da requerente ao cargo que exercia como Prefeito do Município de Açailândia/MA, sem prejuízo de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão fixe outras medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP, conforme entender necessário e suficiente”, despachou Lewandowski.
A decisão do presidente do STF já foi comunicada ao TJ, via fax, o que deve possibilitar o retorno de Gleide Santos ao posto de prefeita logo nas primeiras horas da manhã de quinta-feira (25) Fonte: Blog do Gilberto Léda
6/24/2015
Bom Jesus das Selva em Conferência Segurança Alimentar e Nutricional.
Realizada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
A Prefeitura de Bom Jesus das Selvas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, realizou nos dias (22 e 23), a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com o tema principal: “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar ”, que aconteceu no Sindicato dos Servidores Públicos.
A Conferência teve como objetivo, construir compromissos, que efetivam o direito humano à alimentação saudável e adequada, prevista no art 6° da constituição federal. E promover a soberania alimentar por meio da implantação da política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a participação da sociedade civil.
Foram debatidas e aprovadas as propostas que serão apresentadas na conferência estadual. E também foram eleitos os delegados que representarão o município no evento estadual.
Estiveram presentes no evento, a Secretária de Assistência Social Valéria Bogea, o Presidente do Conselho Antônio Carlos Moraes, Secretário de Agricultura Escineu, Secretário de Educação Cleuton, Secretário de Meio Ambiente Everaldo, a nutricionista do município Suzana Ferreira, palestrante Sr° Ruan, representando o poder executivo o chefe de gabinete Edvan Barros e representando o poder legislativo o vereador Cândido. E demais pessoas da sociedade.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas, Trabalhando o Presente, Construindo o Futuro.
Assessoria de Comunicação. Fonte: Portal Veras
Ciretran de Imperatriz causa transtorno por causa da lentidão.
mostrou que tem sido grande o número de reclamações de usuários que precisam dos serviços da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) na cidade, por causa os atrasos e de lentidão no atendimento. Teve gente até improvisando, debaixo de árvores, à espera do atendimento, por causa da demora na entrega dos documentos. Para tentar melhorar a situação e após tantas reclamações, uma equipe do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi à região Tocantina.
Sobre a falta de funcionários – uma das reclamações –, o Detran alega que está substituindo os terceirizados por concursados. Foram anunciadas 18 nomeações já para este mês de junho. Já sobre as vistorias dos veículos, elas passam a ser feitas, excvlusivamente, pelo Detran, diferente do que vinha acontecendo. Um sistema de vistoria digital, também, deve ser implementado até o fim de 2015 após licitação.
6/23/2015
Radialista tem caminhonete furtada
A polícia de Açailândia já localizou a caminhonete levada do radialista. A Rilux estava foi encontrada no município de Lago da Pedra no município. O veículo é do radialista Rair Silvas. Segundo a polícia a vítima andava na companhia do marginal, o qual, usando de malícia, subtraiu o veículo. Não teve utilização de arma.Um suspeito identificado por Luis Felipe Sales, natural de São Luis foi preso agora pouco pela polícia civil. Mas a própria polícia acabou de confirmar que mais um veículo foi levado de um empresario que já havia sido vítima desse tipo de crime. O proprietário da livraria Açailândia teve a caminhonete, também Rilux furtada. Ainda não há informações que levem ao veículo. Fonte Célia Fontinele.
Rair Silva/Radialista |
Advogado Antonio Filho do CDVDH deve assumir ouvidoria da SSP/MA
Com uma postura política, social e cultura sempre na defesa do bem comum, tendo como base as ações do Centro de Defesa da Vida, com atenção especial aos mais pobres e oprimidos, atuando no combate direto as violações de direitos humanos em Açailândia e região. Motivado por essa experiência o Defensor de Direitos Humanos Antônio Filho concorre ao cargo de Ouvidor da Secretaria de Segurança Publica do Maranhão. No último dia 17 de junho, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos que tem formação paritária entre governo e sociedade civil, realizou eleição pra formação da lista tríplice e em seguida enviada ao Governador Flávio Dino que vai escolhe o novo ouvidor/a da secretaria de segurança pública.
O candidato a ouvidor Antônio Filho utilizou como base para convencer os 20 conselheiros presentes, a sua vasta experiência de militância junto ao Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Buscaram – CDVDH.
Foi nesta instituição que filho conquistou o respeito e a admiração da sociedade pelos assuntos complexos em que sempre esteve combatendo a erradicação do trabalho escravo, Corrupção política e administrativa, abuso de autoridade por agente de segurança publica, abuso sexual de criança e adolescentes, além do trabalho de educação em direitos humanos e cidadania para jovens e adolescentes, através dos vários grupos culturais e de comunicação social que ainda hoje acontecem dentro da instituição.
Em primeiro da lista tríplice com 19 votos dos representantes do governo e sociedade civil, segue agora a lista ao Governador Flavio Dino, que tem a liberdade de escolher qualquer um dos três candidatos. O escolhido deve assumir imediatamente o cargo que abrange as instituições da Policia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Detram, órgãos estes que tem sobre si grandes cobranças da sociedade para prestação de um serviço com mais eficiência e expansão, buscando diminuir um contexto de violência em que vive o Estado do Maranhão, o Ouvidor/a escolhido será um instrumento de articulação e escuta da sociedade quanto aos serviços prestados por esses órgãos a comunidade, além de denunciar os desvios de condutas profissional dos servidores que compõem essas instituições de segurança.
Em conversa com o titular desse blog, Antônio Filho relatou que caso seja o escolhido desenvolverá seu trabalho tendo como base toda a sua experiência acumulada na defesa dos Direitos Humanos em atendimento as vítimas de violações de direitos, com experiência administrativa, sob responsabilidade, ética e discrição, proporcionando ações práticas em que os serviços da Ouvidoria alcancem as vítimas que tiveram seus direitos violados.
“Tenho consciência de que não conseguirei mudar nos dois anos o sistema que mantém uma estrutura viciada as práticas de segurança pública, mas pretendo elevar os índices de satisfação da sociedade em relação aos princípios e ideais da instituição, onde o cidadão possa se manifestar com denúncias, críticas, sugerindo e apontando medidas que venham de encontro com os interesses coletivos, para melhoria do sistema de segurança pública”, disse o advogado Antonio Filho. Blog AmarcosNoticias
MP denuncia superfaturamento de contas de Vila Nova dos Martírios
A Promotoria de Justiça de Vila Nova dos Martírios, localizado a 657 km de São Luís, no Maranhão, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa pedindo ressarcimento de dano, bloqueio de bens, cassação do mandato, multa e outras punições para a prefeita Karla Batista Cabral. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (22) pela assessoria do Ministério Público do Estado (MP-MA).
A ação ajuizada no dia 16 de junho, de acordo com a promotoria, é resultado da reprovação de contas em convênio firmado com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, para a realização de evento em comemoração ao aniversário da cidade.
Segundo o promotor de justiça Adalberto Lages Mendes, autor da ação, entre as irregularidades observadas estão à ausência de apresentação de documentos para comprovação de contas e a inexistência de processo de licitação.
O promotor denunciou o superfaturamento do evento produzido pela Prefeitura de Vila Nova dos Martírios que custou R$ 30 mil aos cofres públicos, quando o processo de licitação para realização de serviços não poderiam passar de R$ 8 mil.
O Ministério Público pede que a Justiça aplique o disposto na Lei de Improbidade Administrativa e que a prefeita do município seja condenada à pena de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. G1 Maranhão.
A ação ajuizada no dia 16 de junho, de acordo com a promotoria, é resultado da reprovação de contas em convênio firmado com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, para a realização de evento em comemoração ao aniversário da cidade.
Segundo o promotor de justiça Adalberto Lages Mendes, autor da ação, entre as irregularidades observadas estão à ausência de apresentação de documentos para comprovação de contas e a inexistência de processo de licitação.
O promotor denunciou o superfaturamento do evento produzido pela Prefeitura de Vila Nova dos Martírios que custou R$ 30 mil aos cofres públicos, quando o processo de licitação para realização de serviços não poderiam passar de R$ 8 mil.
O Ministério Público pede que a Justiça aplique o disposto na Lei de Improbidade Administrativa e que a prefeita do município seja condenada à pena de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. G1 Maranhão.
6/17/2015
TJ-MA nega recurso de Gleide e a mantem afastada do cargo de prefeita
Na tarde de ontem terça-feira, 16 de Junho de 2015, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou os Embargos de Declaração da prefeita de Açailândia afastada Gleide Santos,
Unanimemente e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral De Justiça, a Primeira Câmara Criminal deu parcial provimento aos embargos de declaração apenas para sanar a omissão quanto à composição da Câmara Criminal, nos termos do voto do Desembargador Relator JOÃO SANTANA SOUSA, e negando provimento a principal demanda que seria a volta da gestora ao cargo.
Com este embargo a prefeita afastada esperava retornar ao cargo de prefeita no inicio desta semana, para responder aos dois processos criminais no cargo, portanto com a negativa do TJ, os processos seguem com a prefeita afastada do cargo, e o vice-prefeito Juscelino Oliveira no cargo de prefeito interino da cidade.
6/11/2015
Prefeito Juscelino Oliveira é recebido pelo Ministro da Secretaria de Portos, Edinho Araújo em Brasília
O Programa de Investimento em Logística – 2015-2018 – anunciado nesta terça-feira (09.06), pelo o Governo Federal deverá atrair investimentos da ordem de R$ 198,4 bilhões até 2019. Deste total, R$ 37,4 bilhões representam a estimativa de investimentos privados no sistema portuário brasileiro.
O prefeito de Açailândia (MA) Juscelino Oliveira foi recebido ontem pelo ministro-chefe da Secretaria de Portos, Edinho Araújo, responsável pelo o Programa de Investimento em Logística – 2015-2018.
Aproveitando a visita de cortesia concedida pelo ministro-chefe da Secretaria de Portos, Edinho Araújo, o prefeito municipal de Açailândia Juscelino Oliveira, explanou ao ministro de forma sucinta, o grande potencial econômico do município, que além da pecuária, o município também já vem se destacando com a produção de grãos no Estado, que no momento Açailândia tem como principal fonte de economia do município é a exportação de ferro gusa gerada por cinco indústrias siderúrgicas instaladas no distrito industrial do Pequiá e uma Aciaria que está em fase de conclusão, que se constituiu no maior polo guzeiro do Norte e Nordeste do País. Falou do pool de derivados de petróleo que abastece todo Estado do Tocantins e Sul do Pará, tendo o 2º maior entreposto da Vale no Maranhão e devido a isso o município se tornou o segundo maior arrecadador de ICMS entre os 217 municípios maranhenses.
O ministro-chefe da Secretaria de Portos, Edinho Araújo, rebateu que no município de Açailândia, será dado início a conclusão do corredor Norte-Sul, no seu trecho norte que vai de Açailândia (MA) ao município de Barcarena no Pará, um investimento estimado em 7,8 bilhões de reais.
O prefeito Juscelino Oliveira, também abordou na visita que o município está disposto a contribuir, na forma de contrapartida, com a área territorial para da construção do aeroporto de carga e que também já existe um grupo empresarial disposto em construir um porto seco no município, a exemplo de Anápolis (GO). Finalizou que na sua administração Açailândia dará todas as condições para atrair quaisquer investimentos autossustentáveis para o seu município.
6/10/2015
SAÍDAS ESTRATÉGICAS E AMBIÇÃO DESMEDIDA...QUAL O MELHOR CAMINHO PARA GLEIDE SANTOS?
Opinião&Debate
Renúncia anunciada - Ficar ou Correr eis a questão!
Pelas informações contidas no processo, pelos autos salários pagos e pelos rastros deixados...quem de fato governava nossa cidade?
A política tem o poder de construir marcas pessoais políticas, marcas de gestão política, enfim, registros que caracterizam quem é o político e seu modelo pessoal de gestão.
O que tem me chamado atenção neste embróglio que se chama governo de Açailãndia e digo pelo que li e vi nos autos deste processo, assusta o mais cético dos homens, deu para perceber que o mesmo não se baseia apenas pela comissão que a julgou, mas pelos desmandos de atitudes e ações comprobatórios que credenciam-na a em breve ter em seu corpo um belo apretexo presentiado por quem irá a fundo investigá-la e julgá-la se a mesma terá ou não que devolver o que está mais do que caracterizado. Penso que a melhor atitude a ser tomada por esta que um dia disse ser e está preparada para ser a melhor gestora que nossa cidade já teve (Conversando com uma pessoa muito influente de nosso estado o mesmo deixou-me escapar que "O Cara" do seu partido lavou as mãos quando se deparou com as provas que possam levá-la não só a perder definitivamente este governo mas perder tbm sua liberdade) seria a 'RENÚNCIA".
Gleide Santos já é investigada pela Justiça por supostas irregularidades em licitações de várias naturezas, salários pagos com valores questionáveis, compras duvidosas de merenda escolar, enfim, não para e parece ser infinita a lista de ações erradas que a cada dia cresce, pergunto: será que vale mesmo a pena ter de volta algo que pode lhe levar a um escândalo de grande proporção.
Sua saída da cadeira de Prefeita a deixou exposta e exposto ficou seus feitos, ou melhor, seus não feitos. Mas, seus não feitos estão inúmeras ações tais como: salários pagos a pessoas que viam de outra cidade apenas para receberem em mãos o que nada fizeram nem faziam por nossa cidade...salários de 30.000,00 pagos para Assessores Especiais (digo espaciais, pois desciam de foquete em Açailandia e de foguete desapareciam) 15.000,00 + 15.000,00 de emendas...
Só posso dizer uma coisa "a Renúncia" seria o melhor caminho para Gleide, pois agora a mesma produziu provas contra si...e pelo que li e vi nem o TJMA poderá salvá-la pois ninguém quer se comprometer com o que é verdadeiramente duvidoso.
Assinar:
Postagens (Atom)