10/31/2014

justiça condena proprietário da Van que matou 5 estudantes e deixou 7 feridos em 2005, a pagar indianização que varia de 20 a 150 mil a todas as famílias das vitimas



Açailândia - No dia 23 de setembro de 2014, finalmente os processos de indenizações do acidente da Van, que vitimou Universitários açailandenses em 2005, que tramitam na 2ª Vara de Açailândia, foram sentenciados. O Juiz de Direito Angelo Antonio Alencar dos Santos da 1ª Vara respondendo pela 2ª Vara, julgou procedente os pedidos das vitimas e seus parentes, condenando o requerido Manoel Alves Dias, em decorrência de sua culpa por ato praticado por seu motorista em relação ao acidente de transito, obrigando o mesmo a pagar em favor das partes autoras danos morais arbitrados já considerando a atualização monetária acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação. Condenou também a parte ré Manoel ao pagamento das custas e honorários advocatícios, esses, em favor do advogado das partes autoras. Como são diversas vítimas, os valores estipulados variam de R$ 20.000,00 à R$ 150.000,00. Como diz a velha máxima popular “a justiça tarda mais não falha”, pois a mesma prevaleceu, depois de anos de espera. Esse acidente terrível causou muita comoção na população de Açailândia na época, e vitimou muitos jovens, como o próprio juiz destacou na sua sentença, “de origens humildes que buscavam efetivar a difícil missão de conciliar o trabalho com um curso de graduação realizado numa faculdade distante cerca de 75 km de seus domicílios, buscando dias melhores para suas vidas, suas famílias e a própria sociedade em que estavam inseridos.”


RELEMBRE O CASO:

Em 05 de julho de 2005, diversos universitários de Açailândia trafegavam para a cidade de Imperatriz em um veículo tipo van de propriedade de Manoel Alves Dias, ocorrendo um grave acidente com o veículo nas proximidades do Povoado Trecho Seco, levando a óbito cinco estudantes e deixando gravemente feridos outros. O motorista do veículo Cícero Alves de Sousa, funcionário do Sr. Manoel Alves Dias que, em decorrência do excesso de velocidade, não conseguiu realizar um curva, invadindo a pista contrária, chocando-se contra o meio fio e capotando por diversas vezes. Diversas testemunhas e sobreviventes do sinistro confirmaram que o veículo vinha desenvolvendo velocidade próxima de 120 km/h
































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