8/26/2013

MPMA aciona ex-prefeito de Cidelândia por irregularidades em prestações de contas

José-Carlos-SampaioA 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou com Ações Civis Públicas e Denúncias na esfera criminal contra José Carlos Sampaio, ex-prefeito de Cidelândia. As ações do Ministério Público baseiam-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas prestações de contas do município dos exercícios financeiros de 2006 e 2008. Cidelândia é Termo Judiciário da Comarca de Açailândia.
Na avaliação das contas da administração municipal em 2008, o TCE apontou problemas como a não arrecadação de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De acordo com a previsão do Demonstrativo da Receita Tributária do Município, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 47 mil. De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, a conduta do ex-gestor, negligente na arrecadação de tributo, constitui ato de improbidade administrativa.
Outra irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas foi a diferença entre a receita contabilizada pela administração municipal e pelo próprio TCE. A diferença é de pouco mais de R$ 60 mil, para os quais não há qualquer comprovação de destinação. Além de improbidade administrativa, a conduta de José Carlso Sampaio configura crime de responsabilidade, cuja pena é de reclusão três meses a três anos.
Há, ainda, irregularidades em processos licitatórios, além de despesas realizadas sem licitação prévia. Os principais problemas encontrados foram ausência de publicação no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, contratação de empresas com pendências fiscais e diferenças entre os valores empenhados com os valores conveniados.
Já as despesas realizadas sem licitação, tanto na aquisição de material quando na contratação de serviços, totalizam R$ 3.367.333,27. Na ação, a promotora lembra que a dispensa de licitação precisa ser precedida por um procedimento administrativo que avalie a sua necessidade, o que não existiu nos casos apontados pelo TCE. Além disso, o limite para que haja a dispensa é de R$ 8 mil.
Além de improbidade administrativa, a dispensa indevida de processos licitatórios configura crime, conforme prevê a lei n°8.666/93, a Lei de Licitações. A pena é de detenção de três a cinco anos, além de multa. Nos casos em que o ato é praticado repetidas vezes, aplica-se a pena aumentada de um sexto a dois terços.
Também foram apresentadas pela Prefeitura de Cidelândia notas fiscais para comprovação de despesas que não haviam sido validadas com o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop), totalizando R$ 175.478,24. “Sem que se saiba da regularidade da emissão do documento fica inviabilizada uma fiscalização eficaz da correta explicação dos recursos públicos”, explica Glauce Malheiros.
Diante das ilicitudes apontadas, o Ministério Público requer que a Justiça condene José Carlos Sampaio ao ressarcimento de R$ 3.649.904,33 ao erário (em valores atualizados), além da condenação por improbidade administrativa com base no artigo 12 da Lei 8.429/92, parágrafos II (ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos ) e III (ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos).
EDUCAÇÃO
O TCE também apontou irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Cidelândia. Mais uma vez foram apresentadas notas fiscais sem a autenticação do Danfop, em despesas que totalizaram pouco mais de R$ 13 mil.
Para esse caso, o Ministério Público requer a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofre públicos (em valores atualizados), perda da função pública que possa estar exercendo, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por três anos.
2006
O Tribunal de Contas do Estado também encontrou irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2006 da Prefeitura de Cidelândia. Mais uma vez, o tribunal apontou a falta de arrecadação de impostos como o IPTU, ITBI e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Nesse caso, a previsão de prejuízo aos cofres públicos é de R$ 43 mil.
Além disso, os documentos apresentados mostram que o Município teve uma despesa orçamentária maior do que a arrecadação, o que resulta em desequilíbrio orçamentário. A falta de processos licitatórios também foi apontada pelo TCE, configurando, mais uma vez, ato de improbidade administrativa por parte do então gestor.
Na ação do Ministério Público relativa às contas de 2006, a promotoria requer que José Carlos Sampaio seja condenado por improbidade administrativa, tendo que ressarcir o valor do dano ao erário, perca a função pública que possa estar exercendo, tenha seus direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, pague multa de até duas vezes o dano causado aos cofres municipais e fique proibido, pelo prazo de cinco anos, de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público.

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