A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),
em sessão nesta terça-feira (8), manteve sentença da juíza da Comarca de Paço
do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, pela condenação do ex-prefeito de Paço do
Lumiar, Gilberto Aroso, e do ex-presidente da Central de Licitação daquele
município, Roberto Campos Gomes.
A pena aplicada para
cada um é de seis anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de
Licitações. O processo teve como relator o desembargador João Santana.
A 1ª Câmara Criminal do
TJMA determinou também – a pedido do procurador de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy
Nicolau – a prisão de Gilberto Aroso e Roberto Campos Gomes, tendo em vista
recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de
cumprimento de pena de prisão após a confirmação da sentença em julgamento
colegiado.
Aroso e Campos foram
denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fraude na montagem
de licitações. De acordo com o órgão ministerial, para conferir aparência de
regularidade aos processos licitatórios, era providenciada a inclusão
fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do Diário
Oficial com datas retroativas.
Em seu voto, o
desembargador João Santana afirmou que ficou comprovada a materialidade
delitiva do fato de que o ex-prefeito e o ex-gestor público terem contribuído,
de forma decisiva, para frustrar a legalidade de processos licitatórios.
O desembargado Raimundo
Melo – revisor do processo – acompanhou o voto do relator e ressaltou não haver
qualquer dúvida de que a publicação dos avisos de licitação do Município de
Paço do Lumiar não ocorreu de forma ampla, correta e transparente, não
constando na versão impressa do Diário Oficial e, tampouco, na versão
disponível na internet, por ocasião da perícia técnica feita pela Polícia
Federal.
O
entendimento do relator do processo foi seguido, também, pelo desembargador
José Luiz Almeida, membro do colegiado.
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