2/25/2014

Jornalista tem o direito de fazer ‘crítica dura e até impiedosa’, decide ministro do STF


Fundamento é do ministro Celso de Mello, que acolheu o recurso da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.
‘Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender’, afirmou o decano do STF.

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