Menor de 18 anos. Conheça o que diz a lei sobre menor de idade em eventos públicos
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Anteriormente à organização da festa, são necessários alvarás de autorizações. Por exemplo, para no caso da festa em casa noturna, e esta ter alvará de funcionamento, é certo que haverá neste documento a informação da idade permitida para entrada no local, sendo necessário informar-se. Este documento é seguido para que seja estabelecida a classificação de idade no evento.
Para festa em local particular, é estabelecida a classificação da festa, formalizando através de certificado de classificação. E atualmente é comum informação em manchete como “Juizado flagra adolescentes consumindo bebida alcoólica em festa”. Infelizmente no país a fiscalização não é suficiente em casas noturnas e festas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, determina criança, para os efeitos da Lei, o indivíduo até 12 anos de idade incompletos; e adolescente o indivíduo entre 12 e 18 anos de idade.
O ECA é muito claro em relação à entrada de crianças e adolescentes em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas liberadas. Daí a importância de informar-se para não ter risco de finalizar com a festa em Juizado de Menores, já que a festa é justamente para diversão e momentos prazerosos, mas com responsabilidade seguindo regulamentos e sem implicar riscos para os participantes.
O que Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente
Com base em diretrizes da Constituição Federal, o ECA foi instituído pela Lei 8.069 de 1990, com foco em garantir proteção integral da criança e do adolescente, e é importante conhecer mais acerca do Estatuto.
Se a entrada de menores de 18 anos é permitida no evento, é importante a cautela para que em hipótese alguma seja oferecida ou comercializada bebida alcoólica, ou drogas, aos mesmos.
Segundo Artigo 243 do ECA, é considerado crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
Já a pena prevista direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos.
Ainda no ECA, no artigo 81, também é abordado o assunto: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de – II-bebidas alcoólicas; III- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.
Menor de Idade, Apenas Acompanhado pelo Responsável
Se um evento será organizado e foi estabelecida classificação para maiores de 18 anos, com objetivo, por exemplo, de consumo evitado da bebida alcoólica por menores, é fundamental atenção.
Já que é declarado pelo artigo 149 do ECA que: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará –
I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) Estádio, ginásio e campo desportivo;
b) Bailes ou promoções dançantes;
c) Boate ou congêneres;
d) Casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) Estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II – a participação de criança e adolescente em:
a) Espetáculos públicos e seus ensaios;
b) Certames de beleza.
Então é concluído, que menores de 18 anos são autorizados para entrada em festas e boates, desde que acompanhados dos respectivos responsáveis legais. Na ausência da presença dos pais ou responsável, a entrada será permitida apenas mediante autorização prévia da autoridade judiciária competente.
Para que sejam evitados problemas em festa com menores, existem soluções alternativas interessantes, como matinês, separação de local apropriado dentro da festa para os menores, promoção de reuniões com funcionários para exposição de riscos e deveres, matérias informativas de alerta providenciadas, verificação se o local tem alvará de funcionamento, dentre tantos outros fatores importantes.