11/03/2015

Governador Flávio Dino tem 60 dias para nomear agentes de segurança


Uma decisão liminar obriga que o Governo do Estado do Maranhão nomeie, no prazo de 60 dias, profissionais de segurança pública para os cargos de Delegado, Investigador e Escrivão, todos do quadro da Polícia Civil do Estado. A decisão é do juiz Thadeu de Melo Alves, titular da Comarca de Bacuri, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela promotoria local. A multa pelo não cumprimento ou mesmo pelo atraso é de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. O Estado pode recorrer da decisão.

Em sua decisão, Thadeu Alves afirma que a ACP apresenta elementos que comprovam que “é publica e notória a situação caótica da Segurança Pública na comarca de Bacuri/MA, a qual possui como termo judiciário o Município de Apicum-Açu”. Ele destaca que o Ministério Público na cidade recebe diversas denúncias relativas ao aumento da violência e da criminalidade e enfatiza a precariedade do aparelho de segurança pública local, que é um dever do Estado.

De acordo com o juiz, os dois únicos servidores da segurança (um delegado e um investigador) não dão conta de atender satisfatoriamente a uma população de cerca 35 mil habitantes, considerando os dois municípios contemplados na decisão. O visível aumento da criminalidade nos últimos anos também está associado crescimento tráfico de drogas, uma vez que os municípios servem como rota da droga no Estado.

“A carência de policiais implica na falta de policiamento ostensivo, de investigações policiais adequadas, com reflexos no não registro de ocorrências pela população, por descrédito na polícia, e na impossibilidade de elucidação dos crimes notificados, pela não instauração de inquéritos policiais e na deficiência da investigação criminal, aumentando, consequentemente, a impunidade e a criminalidade”, relata a decisão.

Além da falta de assistência imediata à população, a ausência dos agentes de segurança prejudicam os serviços judiciários, uma vez que os inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios policiais e demais diligências exercidas pela policia civil extrapolam o tempo legal para serem concluídos, retardando o andamento e o julgamento de processos criminais. Para o magistrado, esse é outro fator que contribui com a insegurança e o alto índice de impunidade ele afirma “ser humanamente impossível prestar um serviço de qualidade mínima com o quadro de servidores”.

A decisão determina que o Estado lote no Município de Bacuri 03 (três) Investigadores e 01 (um) Escrivão; enquanto em Apicum-Açu, deverão ser lotados 01 (um) Delegado, 04 (quatro) Investigadores e 01 (um) Escrivão. Todos os servidores devem ser concursados e os cargos deverão ser providos mediante lotação, remoção, transferência, expedição de ordem de missão, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional.

Para fundamentar sua decisão Thadeu Alves realizou inspeções nas delegacias dos municípios de Bacuri e Apicum-Açu, oportunidade em que constatou uma situação anda mais precária do que a relatada na ACP. De acordo com o juiz, a Delegacia de Bacuri se encontra sem Delegado de Carreira e com apenas 01 (um) Investigador de Polícia Civil, enquanto Apicum-Açu também não dispõe de delegado de carreira, contando apenas com dois investigadores de polícia.

O caos na segurança pública da região é exemplificado na decisão. “Por dispor apenas de um investigador, a Delegacia de Bacuri fica semanalmente desguarnecida por pelo menos três dias, período de folga do agente, sem que haja seque um agente de segurança do estado nas dependências da repartição policial”, afirma o magistrado.

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