Pref. Gleide Santos(PMDB) |
Na última segunda-feira dia 30, em despacho de rotina dos
trabalhos, o Presidente Vereador Bento Vieira Sousa, notificou as partes -
denunciante e denunciada – para tomar conhecimento do despacho do presidente
que designou o próximo dia 07 de abril, às 9hs:30min, para realização da sessão
da Comissão Processante, onde será deliberado o Parecer Prévio.
Hoje
terça-feira, na sessão que será realizada pela manhã, a Comissão processante
emitirá parecer pelo o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a
Comissão optar pelo o arquivamento, neste caso, será submetido ao Plenário da
Câmara para a devida aprovação de 2/3 dos vereadores. Se a Comissão opinar pelo
prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e
determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para
o depoimento do denunciante e denunciada e inquirição das testemunhas. A
denunciada Gleide Santos deverá ser intimado de todos os atos do processo,
pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos,
de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e
audiências, bem como formular perguntas e reperguntas as testemunhas e requerer
o que for de interesse da defesa, conforme está previsto no Decreto Lei nº
201/67.
Segundo
informações da assessoria jurídica da CP, a prefeita Gleide Santos, arrolou dez
(10) testemunhas que deverão depor perante a Comissão Processante, sendo: seis
(06) de Açailândia, dois (02) de fortaleza (CE) e dois (02) de Marabá (PA). Em
contato com o presidente da CP por telefone, vereador Bento Camarão, o mesmo se
reservou a não fazer qualquer juízo sobre os trabalhos realizados, disse apenas
que quer cumprir o papel que lhe foi outorgado
pelo povo e que confia plenamente na isenção dos membros da Comissão, quanto ao
arquivamento ou prosseguimento da denúncia, tudo vai depender do relatório
prévio que será expedido pelo o Relator, vereador José Pedro Coelho Junior.
Como se não bastasse o inferno político vivido pela
gestora, no mesmo dia em que apresentou sua defesa prévia escrita à Comissão
Processante da Câmara Municipal, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ/MA), julgou por unanimidade e manteve a decisão da sentença do
Juiz da 1ª Vara da Comarca de Açailândia, Dr. Ângelo Antônio Alencar dos
Santos, por improbidade administrativa. A decisão proferida pelo TJ/MA mantém
Gleide Santos, com perda do cargo de prefeita e suspensão dos direitos
políticos por cinco anos. Além de pagar multa civil no valor equivalente a 10
vezes a remuneração percebida à época dos fatos.
Jornal do Maranhão, 07/04/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário